A Revisão da Vida Toda é um dos assuntos mais comentados e não é à toa, afinal, diante de tantas idas e vindas, ora está valendo, ora não está, é compreensivo que os segurados do INSS fiquem confusos. Neste vídeo, vou pontuar as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema que pode ter reviravolta agora em março de 2025. Portanto, fica aqui até o final e entenda como essas decisões podem afetar o seu benefício.

A Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica que permite ao segurado do INSS recalcular o valor da sua aposentadoria incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Mas, entenda o porquê?
Desde julho de 1991, com a vigência da lei nº 8.213 de 1991, a regra permanente do cálculo da aposentadoria passou a ser a média das 80% maiores contribuições de todo período laboral, inclusive, anterior a julho de 94.
Regra vantajosa para quem ganhava um salário relevante antes desse período; quem possuía poucas contribuições após julho de 1994; ou, quem passou a ter um menor salário a partir de julho de 1994.
Ocorre que a lei nº 9.876/1999 trouxe a regra de transição que considerava apenas os 80% salários de contribuição posteriores a julho de 94. Regra que passou a ser aplicada pelo INSS sem avaliar se a permanente seria mais benéfica para os segurados, o que prejudicou muitos aposentados.
Com a vigência da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria considera a média de todas as contribuições, porém, novamente descartando as contribuições anteriores a julho de 1994.
Assim, poderia solicitar a Revisão da Vida Toda o segurado que, por óbvio, teve contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994 e que teve um benefício concedido ou direito adquirido há menos de 10 anos com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e até antes da vigência da última Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.
E um detalhe, além das aposentadorias, outros benefícios como a pensão por morte e auxílio-doença também poderiam gerar direito à revisão da vida toda, caso preenchidos os requisitos.
Agora que você já sabe o que é a Revisão da Vida Toda, quem pode ser beneficiado por ela e os requisitos para solicitar esse recálculo da renda mensal inicial do benefício, vou explicar o que aconteceu com essa revisão, para isso, vou traçar aqui uma espécie de linha do tempo para que você compreenda toda essa novela, digamos assim, acerca da Revisão da Vida Toda.
Bem…
- Em 11 de dezembro de 2019: O STJ, ao julgar o Tema nº 999, reconheceu a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99. Ou seja, reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda.
- 6 de maio de 2021: O STF reconheceu a repercussão geral do Tema nº 999, evidenciando a sua relevância para o ordenamento jurídico e a necessidade de uma decisão que uniformizasse essa questão.
- 25 de fevereiro de 2022: No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, o STF, por 6 votos a 5, decidiu a favor da Revisão da Vida Toda, permitindo que aposentados recalculassem seus benefícios considerando todas as contribuições.
- 8 de março de 2022: O ministro Nunes Marques solicitou destaque no julgamento, transferindo a análise para o plenário físico do STF, isso fez com que o processo fosse reiniciado.
- 30 de novembro e 1º de dezembro de 2022: O STF retomou o julgamento em plenário físico, confirmando novamente o direito à Revisão da Vida Toda para os segurados.
- 28 de julho de 2023: O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratavam da Revisão da Vida Toda, sob alegação de garantir uniformidade e segurança jurídica até a decisão final.
- 21 de março de 2024: O STF, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício, impactando bruscamente na tese da Revisão da Vida Toda.
- 20 de setembro de 2024: Por maioria dos votos, o STF manteve a decisão que barrou a Revisão da Vida Toda, ao analisar os embargos de declaração apresentados por entidades representativas dos trabalhadores.
- Agora, recentemente, em 20 de fevereiro de 2025: O ministro do STF Dias Toffoli solicitou destaque nos recursos que estavam sendo julgados no plenário virtual, transferindo a análise para o plenário físico do STF. Esse julgamento, ainda sem data definida, será crucial para esclarecer se os aposentados que já haviam solicitado a Revisão da Vida Toda antes das decisões de 2024 terão seus direitos preservados ou não.
Doutora Rosângela, mas, afinal, como está a situação da Revisão da Vida Toda Hoje? Sem dúvidas essa é uma das perguntas que mais recebo e, olha… não é pra menos!
Atualmente, até que o STF conclua o julgamento desses recursos, a Revisão da Vida Toda segue suspensa, ou seja, inaplicável! Como já disse, na sua última decisão, em março de 2024, o STF rejeitou essa tese. Contudo, há a expectativa de que esse novo julgamento, que pode ocorrer ainda neste mês, traga novas definições, especialmente para aqueles que já tinham processos em andamento antes das decisões anteriores.
E, diante desse cenário de tantas interrogações, a minha orientação para você que possui direito à Revisão da Vida Toda e terá ganhos com ela, mas, ainda não ingressou com ação, é aguardar a decisão final do STF! Já para quem ingressou com ação judicial solicitando essa revisão antes de março de 2024 eu oriento acompanhar os desdobramentos dos próximos julgamentos do STF. A expectativa é de que os ministros decidam se os segurados que já haviam obtido decisões favoráveis ou que tinham ações em curso poderão manter os benefícios decorrentes da revisão. Além disso, aguardamos decisão também com relação à devolução ou não dos valores recebidos por aqueles que já foram beneficiados pela revisão.
De todo modo, é fundamental manter-se informado e, claro, buscar esclarecimento de escritório especializado em Direito Previdenciário sempre que necessário.
Dra. Rosângela Rocha
Rosângela Rocha é jornalista com mais de 10 anos de atuação, advogada há quase uma década e especialista em Direito Civil e Previdenciário e Processo Civil e Previdenciário. É sócia-fundadora do Rosângela Rocha Advocacia e investe na união do conhecimento e comunicação humanizada como instrumento transformador de vidas.