Transformamos Vidas

Advocacia de Alta Performance Especializada em Planejamento de Aposentadoria e Concessão e Revisão de Benefícios do INSS.

Atuação consultiva, administrativa e judicial, com atendimento presencial e à distância para o Brasil e exterior.

Advocacia especializada

O Rosângela Rocha Advocacia é especialista em Direito Previdenciário, com expertise em planejar aposentadoria e conceder o melhor benefício em tempo hábil.

Atendimento personalizado

Conexão humanizada com o cliente, presencial ou online, através do WhatsApp ou plataformas de videoconferência, garantindo acesso direto a(o) advogado(a) especialista responsável pelo caso.

Comunicação humanizada

Equipe capacitada para atuar em casos de alta complexidade e atender, e entender, com equidade, igualdade e respeito à pluralidade cultural, o que proporciona esclarecimento e satisfação ao cliente.

Somos especialistas em transformar vidas

Nossa missão é transformar vidas! Proporcionamos o acesso aos direitos fundamentais sociais à previdência e à assistência social de forma segura, através de benefícios e serviços que garantam melhor qualidade de vida ao cliente e seus dependentes.

Clientes atendidos

Descomplicamos o direito previdenciário através de conteúdos inéditos semanais, unindo conhecimento e comunicação humanizada.

Sobre

Com duas unidades no Piauí, escritório matriz em Teresina e filial em Uruçuí, o Rosângela Rocha Advocacia, especializado em Direito Previdenciário, com expertise em planejamento de aposentadoria e concessão e revisão de benefícios do INSS, oferece atuação consultiva, administrativa e judicial, com atendimento presencial e à distância para o Brasil e exterior.

Unindo conhecimento e comunicação humanizada proporcionamos o acesso aos direitos fundamentais sociais à previdência e à assistência social de forma segura, através de benefícios e serviços que garantam melhor qualidade de vida ao cliente e seus dependentes.

Somos alicerçados em valores fundamentais inegociáveis:  integridade, verdade, autorresponsabilidade, compromisso, transparência, lealdade, empatia, entrega extraordinária e ousadia.

Acreditamos no marketing jurídico como fortalecedor de um dos nossos pilares: servir. E, assim, impactar positivamente milhares de pessoas.

Juntos, transformamos vidas através do Direito Previdenciário.

Acompanhe nossas redes sociais

Nossa especialidade é servir você!

Valorizamos sua nova fase de vida!

Depoimentos

O que dizem sobre nós

Antônio José Portugal

"Sou cliente da Dra. Rosângela Rocha desde fevereiro de 2020 e agradeço a Deus em primeiro lugar, à ela e sua equipe, pelo trabalho honesto e resolutivo, sabedoria e pelo tratamento sempre respeitoso. Parabéns a todos os funcionários! Sempre indico o escritório porque estava com problema de saúde e passei quase 1 ano sem receber benefício, com três negativas do INSS, quando coloquei nas mãos da Dra. Rosângela meu problema foi resolvido em menos de 3 meses e já estou há 4 anos recebendo normalmente meu benefício."

Durvalina Alves

 "Meus queridos, venho hoje agradecer com muita satisfação o ótimo desempenho e profissionalismo do Escritório da Dra. Rosângela Rocha que se esforçou incansavelmente em prol do benefício do meu netinho, só tenho a agradecer a Deus que deu a sabedoria aos profissionais que ali se dedicam a dar um alento a cada pessoa que por muito trabalho e até mesmo não podendo trabalhar por alguma necessidade especial de conseguir um direito que é seu de viver com um pouco de dignidade perante a sociedade. Obrigada a todos do Escritório Rosângela Rocha."

José Conrado dos Santos

"A Dra. Rosângela para mim é uma pessoa que, além de competente, é muito educada, tudo que busquei e precisei dela, me atendeu bem e com muita competência, gosto dela como profissional e como pessoa, pelo atendimento, compreensão, pelas informações repassadas, são coisas que vou guardar para sempre comigo."

Maria Nila Nunes

"Agradeço à Dra. Rosângela que me aposentou e concedeu a minha pensão por morte quando fiquei viúva. Hoje sou feliz que sou aposentada por idade, só tenho a agradecer muito a ela, é uma excelente advogada, gostei muito, foi rápido para me aposentar. Agradeço também a toda a equipe. Muito obrigada por tudo que fizeram por mim."

Almiracy Ribeiro

"Sou cliente da Dra. Rosângela Rocha, uma advogada maravilhosa, me recebeu muito bem desde o primeiro momento, ela e toda a sua equipe são muito educados, recomendo sempre o Escritório da Dra. Rosângela, pois ela é ótima advogada e educada, a sua equipe é maravilhosa, foi um prazer fazer parte desse time, só tenho a agradecer a Deus por ela e seus funcionários existirem, adoro ela e a desejo tudo de melhor, junto com a equipe. Parabéns a todos vocês e que Deus os abençoe."

Valdemira Carreiro

"Procurei o escritório depois que o INSS negou minha aposentadoria e particularmente fui muito bem atendida no decorrer de todo meu processo tanto pela advogada Rosângela como pela equipe que trabalha com ela. Passou claramente as informações necessárias e sou grata a Deus primeiramente e à Dra. Rosângela Rocha e sua equipe pelo trabalho que concedeu minha aposentadoria. Muito obrigada!"

RR Blog

O que temos de notícia

FAQs

Perguntas frequentes

Sim! A regra da aposentadoria por tempo de contribuição dos pontos garante o valor da renda mensal inicial integral.

Essa modalidade foi criada em 2015 e tornou-se uma opção mais vantajosa que a aposentadoria por tempo de contribuição comum. Nela, o cálculo do valor do benefício também corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94 até novembro de 2019 como ocorre na regra comum, mas, sem a incidência do fator previdenciário.
Porém, além de exigir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens, como na modalidade comum, essa regra também requer uma pontuação mínima que soma idade com tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019, sendo de 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada ao segurado que possui algum impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, porém, que consegue trabalhar mesmo com suas limitações.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, como passou a ser denominada a aposentadoria por invalidez após a última Reforma da Previdência, é concedida em caso de segurado incapaz total e de forma permanente para exercer sua atividade.

O profissional autônomo que formaliza-se como MEI – microempreendedor individual, passa a realizar o recolhimento previdenciário através de uma guia específica, chamada de DAS-MEI, com alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário-mínimo, a qual dará direito à aposentadoria por idade de um salário-mínimo, caso preencha os requisitos.

Mas, o MEI pode complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o salário-mínimo, através da Guia da Previdência Social – a GPS. Passando a contribuir com 20% sobre o salário-mínimo o MEI poderá escolher entre quaisquer regras de aposentadoria, inclusive, por tempo de contribuição, desde que implementados os requisitos antes da Reforma da Previdência e, em todas as regras, por óbvio, se reunir os requisitos para a concessão.

Não! Mas, pode ser que possua direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

A Seguridade Social visa garantir três direitos: saúde, assistência social e previdência social. Os benefícios oferecidos pela Previdência Social são restritos às pessoas que de fato contribuem. Já os custeados pela Saúde e Assistência Social, não dependem de prévia contribuição. Portanto, para ter direito ao BPC, benefício assistencial de um salário mínimo concedido através do INSS, o(a) idoso(a) não precisa ter contribuído ao INSS, mas, deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Ter renda igual ou menor que 1/4 do salário mínimo por membro do grupo familiar;
  • Ter a baixa renda comprovada em avaliação social feita por assistente social do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social;
  • Ter inscrição com a matrícula atualizada há pelo menos 2 anos no CadÚnico, Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Não! A última Reforma da Previdência alterou o cálculo da aposentadoria por idade e quem não implementou os requisitos de concessão desse benefício até 12 de novembro de 2019 a renda mensal corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, esse percentual pode aumentar 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Sendo assim, uma mulher com 18 anos de tempo de contribuição receberá 66% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Mas, veja: a depender do tempo de contribuição, é possível receber 100% da média.

Sim! O segurado que passou a contribuir para a previdência após 13/11/2019 pode aposentar-se pela regra da aposentadoria programada, ou seja, pela regra definitiva da aposentadoria por idade, a qual exige que a mulher possua 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição e o homem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Portanto, homem com 45 anos de idade em 2024 pode, e deve, começar a contribuir agora por um período de 20 anos e aposentar-se exatamente aos 65 anos, idade mínima exigida para homens.

Além de garantir uma aposentadoria, esse segurado também poderá ter direito, por exemplo, a benefícios por incapacidade, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato conosco.

Nossas unidades

 

Teresina – PI

Avenida Raul Lopes 880 – Bairro Jóquei Edifício Poty Premier – Sala 311 (86) 99558-9800

Uruçuí – PI
Avenida Santos Dumont, 130 – Sala 5 Bairro Novo Horizonte I
(89) 99408-1881