
O acúmulo de benefícios é quase sempre motivo de dúvidas, especialmente quando envolve uma pensão por morte e uma aposentadoria.
E acumular mais de uma aposentadoria com uma pensão por morte instituída por cônjuge ou companheiro, é possível?
Nessa leitura você vai aprender quais são as possibilidades de acumulação desses benefícios e qual o impacto nas suas respectivas parcelas mensais, a depender do valor de cada um deles.
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Acumulação de Aposentadorias com Pensão por Morte
Bem… não importa se a pensão por morte e “a” ou “as” aposentadorias são concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através o INSS, ou, se por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive com valores decorrentes de atividades militares: é possível acumular mais de uma aposentadoria com uma pensão por morte instituída por cônjuge ou companheiro!
É o que garante o art. 641, inciso II, da IN nº 128/2022, norma que disciplina as regras previdenciárias no âmbito administrativo do INSS, a qual também impõe uma redução gradativa do valor no caso de acumulação de benefícios.
Benefício com valor integral
Isso significa que o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e um determinado percentual dos benefícios de menores valores, o que vai variar de acordo com a faixa de salários mínimos recebidos.
Redução dos valores dos demais benefícios
Veja, vamos considerar o acúmulo de uma aposentadoria com uma pensão por morte para facilitar o entendimento.
- Se o benefício menos vantajoso for:
- De 1 salário mínimo: será pago o valor integral do benefício;
- Se entre 1 e 2 salários mínimos: será pago 60% do valor total do benefício;
- Entre 2 e 3 salários mínimos: será pago 40% do valor total do benefício;
- Entre 3 e 4 salários mínimos: será pago 20% do valor total do benefício;
- Se maior que 4 salários mínimos: será pago 10% do valor total do benefício;
Para que você compreenda como funciona na prática, vamos imaginar que a Joana possua 3 benefícios, sendo:
aposentadoria I: R$ 6.000,00
aposentadoria II: R$ 2.800,00
pensão por morte: R$ 3.600,00
De início, já podemos afirmar que é possível o acúmulo desses benefícios, bem como, que fica assegurado o recebimento integral do benefício de maior valor, ou seja, da aposentadoria de R$ 6.000,00.
Já os outros dois menores benefícios sofrerão redução de acordo com as faixas de recebimento do salário mínimo vigente à época do cálculo, ou seja:
Como a aposentadoria de R$ 2.800,00 está entre um e dois salários mínimos, Joana receberá 60% do valor total, ou seja, R$ 1.680,00.
Já com relação à pensão calculada no valor total de R$ 3.600,00, que fica na faixa de dois a três salários mínimos, Joana receberá o correspondente a 40% do valor total, que será R$ 1.440,00.
Observe, se não houvesse a redução gradativa dos valores referentes aos menores benefícios, Joana receberia R$ 12.400,00 pelos três benefícios, duas aposentadorias e uma pensão por morte;
Mas, após os cálculos Joana receberá, no nosso exemplo, R$ 9.120,00, o que representa uma redução mensal de R$ 3.280,00 no valor total dos três benefícios.
Lembrando que nesse exemplo consideramos que Joana é a única dependente da pensão por morte, pois, na hipótese de haver outros dependentes o benefício seria dividido em partes iguais para cada um, e, por óbvio, Joana receberia uma parcela de pensão por morte ainda menor.
Conclusão
Como vimos, é possível acumular duas aposentadorias com uma pensão por morte, independente se benefícios concedidos pelo mesmo regime previdenciário, ou não. Contudo, apenas o benefício de maior valor será pago de forma integral, os demais sofrerão uma redução, devendo ser pago 60%, 40%, 20% ou 10% do valor total de cada benefício, o que vai variar de acordo com faixa de salários mínimos recebidos.
Mas, fique atento! Se você recebe mais de uma pensão por morte ou aposentadoria e pensão por morte e acredita que os valores das suas parcelas estão menores do que determina a nossa legislação, o ideal é buscar orientação de profissional especializado.
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E, lembre-se: em caso de dúvidas, busque sempre orientação de um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário.
Te espero na próxima leitura, hem!?
Rosângela Rocha é jornalista com mais de 10 anos de atuação, advogada há quase uma década e especialista em Direito Civil e Previdenciário e Processo Civil e Previdenciário. É sócia-fundadora do Rosângela Rocha Advocacia e investe na união do conhecimento e comunicação humanizada como instrumento transformador de vidas.
E-mail: rosangelarocha@rosangelarochaadvocacia.com.br