
Uma das dúvidas recorrentes que recebemos é: “sou profissional liberal e trabalho por conta própria para pessoas físicas. Como contribuir para o INSS e me aposentar com uma renda maior?”
Profissional Liberal
Inicialmente, é oportuno entender que profissionais liberais são os trabalhadores que possuem formação técnica ou graduação no ensino superior e, via de regra, são representados por entidade de classe ou conselho profissional, como o Conselho Regional de Medicina (CRM), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Regional de Corretores de imóveis (CRCI), como médicos, advogados e corretores de imóveis.
Então, se você é profissional liberal ou certamente conhece alguém que seja, aproveita e já clica no vídeo a seguir para conferir esse conteúdo também no nosso canal do YouTube!
Tipos de atuação
Bem, há três formas de atuação dos profissionais liberais: em regime celetista, quando contratado com carteira assinada; como prestadores de serviços para empresas; ou, trabalhando por conta própria para pessoa física.
Em quaisquer dos casos, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, são obrigados a contribuir ao INSS.
A diferença é que o profissional empregado celetista ou prestador de serviço à pessoa jurídica tem a contribuição previdenciária descontada em folha de pagamento ou no valor dos serviços, caso em que o empregador ou a empresa contratante é obrigada realizar o repasse à Previdência Social.
Profissional liberal prestador de serviços para pessoas físicas
Já o profissional liberal que trabalha por conta própria para pessoas físicas, com ou sem empresa registrada, como é o caso do nosso seguidor, deve efetuar de forma direta a sua contribuição ao INSS.
É o segurado obrigatório na categoria contribuinte individual, aquele que verter contribuições ao INSS por conta própria para ter acesso à sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Opções de Contribuição
Contudo, é necessário ficar atento às opções de contribuição para garantir um benefício com renda mensal mais vantajosa.
O profissional liberal que atua para pessoas físicas pode contribuir com alíquota de 11 ou de 20%, porém, a escolha vai impactar diretamente no valor do benefício.
Plano simplificado: alíquota de 11%
Ao optar por contribuir no plano simplificado com alíquota de 11%, o profissional liberal está limitado a contribuir somente sobre o salário mínimo, situação em que terá direito somente à aposentadoria por idade no valor, óbvio, de um salário-minimo (R$1.412,00 em 2024), caso reúna os requisitos para a concessão.
Ou seja, ao optar pelo plano simplificado, o profissional liberal não terá direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição; bem como, não poderá, por exemplo, utilizar o tempo de contribuição em outros regimes, como o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS.
Nesse ponto, é importante saber que esse profissional liberal pode complementar a alíquota de 11% para 20%, estratégia legal que, além de garantir mais opções de benefícios, garantirá também uma aposentadoria de maior valor.
Porém, a complementação é mais utilizada pelos profissionais liberais que prestam serviço à pessoa jurídica, situação em que a empresa é a responsável por repassar 11% do valor contratado ao INSS; bem como, quando a remuneração mensal é inferior ao salário-mínimo, hipótese que, caso não complementado, esse período contributivo abaixo do mínimo não contará para cálculo de aposentadoria.
Plano normal: alíquota de 20%
Por outro lado, ao optar por contribuir com alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), o profissional liberal terá direito a todas as regras de aposentadoria, como por tempo de contribuição, por idade ou especial, caso reúna os requisitos legais para a concessão, o que certamente vai garantir um valor de benefício maior que o salário-mínimo, mesmo que opte pela aposentadoria por idade.
Veja, a alíquota de 20% é limitada ao teto do INSS, ou seja, não há a necessidade de recolher além disso quando a remuneração mensal excede esse limite, o que muitos erroneamente fazem, pois essa contribuição que excede ao teto não será validada pelo INSS, ou seja, em nada irá influenciar no valor da aposentadoria.
É importante deixar claro que independente da alíquota de contribuição, se 11% ou 20%, o profissional liberal poderá ter direito aos demais benefícios previdenciários, como benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, caso preencha os requisitos legais.
Conclusão
Portanto, o profissional liberal prestador de serviços para pessoas físicas, com ou sem empresa registrada, é segurado obrigatório do INSS na categoria contribuinte individual e pode aposentar-se com uma renda mensal mais vantajosa, optando por qualquer regra de aposentadoria, inclusive, por tempo de contribuição, desde que realize contribuições previdenciárias no plano normal, ou seja, com alíquota de 20%.
Mas, atenção! Nesse caso, o ideal é fazer um planejamento de aposentadoria com um escritório especializado. É a opção mais segura para quem deseja um benefício com uma melhor renda mensal, e, claro, quer evitar surpresas desagradáveis no momento da aposentadoria.
Então, gostou do conteúdo?
Aproveita e compartilha esse link! Afinal, passar conhecimento adiante transforma vidas.
E, lembre-se: em caso de dúvidas, busque sempre orientação de um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário.
Te espero na próxima leitura, hem!?
Rosângela Rocha é jornalista com mais de 10 anos de atuação, advogada há quase uma década e especialista em Direito Civil e Previdenciário e Processo Civil e Previdenciário. É sócia-fundadora do Rosângela Rocha Advocacia e investe na união do conhecimento e comunicação humanizada como instrumento transformador de vidas.