
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras de pedágio de 50% e de 100%, e isso pode fazer toda a diferença no valor da sua aposentadoria em 2025. Você pode estar muito mais perto do que imagina de conquistar o seu direito!
Ao contrário do que muitos pensam, a Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, não extinguiu o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, mas, criou regras de transição para quem estava próximo de se aposentar.
Entre elas, temos a regra do pedágio de 50% e a regra do pedágio de 100%.
Se você não completou o tempo mínimo de contribuição até 12 de novembro de 2019, pode ser que tenha direito a uma dessas opções. Mas, atenção: cada uma delas tem exigências e impactos diferentes no cálculo do seu benefício.
A Regra de Transição do Pedágio de 50% é uma das mais buscadas por não exigir idade mínima.
Para ter direito, o segurado precisava estar a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma entrar em vigência. Isso significa que até 12 de novembro de 2019:
- Mulheres: precisariam ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição e
- Homens: pelo menos 33 mais anos e 1 dia de contribuição.
Além disso, é necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a mulher atingir os 30 anos e o homem 35 anos.
Agora, um exemplo prático para esclarecer melhor:
Vamos imaginar que em novembro de 2019 uma segurada do INSS tinha 29 anos de contribuição, portanto, faltava 1 ano para atingir os 30 anos exigidos, correto?! Pela regra do pedágio de 50%, ela precisaria contribuir por mais 1 ano + 50% do tempo que faltava. Ou seja, por mais 1 ano e meio no total. Isso quer dizer que para essa mulher aposentar-se precisaria completar 31 anos e meio de tempo de contribuição.
Mas, atenção! Essa é a única regra de transição que ainda mantém o fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente o valor do seu benefício, sendo, a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Já a Regra de Transição do Pedágio de 100%, por outro lado, exige idade mínima, mas, pode garantir um valor de benefício maior.
Os requisitos são:
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
E além disso, é necessário pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 12 de novembro de 2019. Ou seja, se você ainda precisava de 3 anos para atingir o tempo mínimo, teria que contribuir por mais 6 anos.
O grande diferencial dessa regra é que o cálculo do benefício é feito com 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, ou seja, sem nenhum redutor.
Agora que você já entendeu as regras, vamos recapitular as principais diferenças:
O pedágio de 50% não exige idade mínima, mas, aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
O pedágio de 100% exige idade mínima, porém, o valor do benefício não sofre redução pelo fator previdenciário.
Percebe que escolher a melhor opção exige conhecimento e estratégia? O pode significar uma grande diferença no valor da renda mensal inicial da sua aposentadoria.
Rosângela Rocha é jornalista com mais de 10 anos de atuação, advogada há quase uma década e especialista em Direito Civil e Previdenciário e Processo Civil e Previdenciário. É sócia-fundadora do Rosângela Rocha Advocacia e investe na união do conhecimento e comunicação humanizada como instrumento transformador de vidas.